sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Feliz Dia do Ciclista (do http://www.webbikers.com.br/blog/?p=314)

by Webbikers

O texto abaixo foi publicado no Diário Oficial da União dia 11 de abril de 2008.

PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 43, DE 2008
(Nº 832/2007,na Casa de origem)
Cria o Dia Nacional do Ciclista.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Ciclista, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EM  RJ.
PROJETO DE LEI ORIGINAL Nº 832,DE 2007
Cria o Dia Nacional do Ciclista.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Ciclista, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de Agosto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justicação
Este projeto de lei objetiva criar o Dia Nacional do Ciclista, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de Agosto.
Nesse dia, em 2006, um estudante de biologia prestes a se graduar, Pedro Davison, foi alvejado e morto em pleno Eixo Rodoviário do Distrito Federal.
Pedro Davison tornou-se vítima fatal de um motorista que transgrediu os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro.
Motorista que atropelou Pedro Davison em faixa proibida a circulação de veículos automotores e que, ao chocar-se com a bicicleta de Pedro por trás, não deu assistência à vítima e fugiu. E fugiu porque sua carteira de habilitação estava vencida.
Pedro Davison foi mais uma vítima do caos que típica o trânsito nas ruas e nas rodovias brasileiras.
O acidente em que Pedro Davison foi morto repete-se, à exaustão, nas vias de rolamento do País.
Motoristas transgressores, que dirigem alcoolizados e em velocidade excessiva, matam pessoas, infelicitam famílias e geram prejuízos milionários à Nação.
No Brasil, apesar da violência do trânsito, existem cerca de 50 milhões de bicicletas.
Essa frota é utilizada, em sua esmagadora maioria, por operários, que dependem da bicicleta para ir trabalhar e ao lar retornar.
E que, ao rodarem em média 50 minutos a cada dia da semana, correm imensos riscos de serem vitimados, de morrerem.
A esta Casa submeti, na primeira semana desta Legislatura, o Projeto de Lei nº 74/2007, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para nele introduzir a gura do crime doloso cometido por motoristas transgressores contra ciclistas e pedestres.
Agora, proponho a meus Nobres Pares a criação do Dia Nacional do Ciclista, com o objetivo de, na data sugerida, incentivarmos a populacão brasileira a praticar uma re?exão sobre os problemas do trânsito e sobre a conveniência de nos debruçarmos sobre a necessidade de pavimentarmos uma política de trânsito que con?gure, na realidade, uma política
de Estado voltada para garantir, a todos, efetiva Mobilidade Social.
E garantir Mobilidade Social implica, antes e acima de tudo, assegurar às pessoas a condição concreta de realizar a opção pelo transporte alternativo por intermédio da bicicleta, o que contribuirá, decisivamente, não apenas para reordenar o trânsito, harmonizando-o.
Mas, também, para reduzir a emissão de monóxido de carbono e reduzir o índice de doenças crônicodegenerativas.
Sala das Sessões, 25 de abril de 2007.  Deputada Solange Amaral, DEM-RJ
(À Comissão de Educação, Cultura e Esporte.)


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